Recentemente, entrou em vigor no ordenamento jurídico brasileiro a Lei n. 14.713/2023, que altera dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil relativos à guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica no ambiente familiar.
Com essa mudança na legislação, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida quando um dos genitores se desinteressar do encargo ou quando existir risco de violência à criança, ao adolescente ou a um dos pais.
Além disso, a nova lei determina que o juiz deve indagar o Ministério Público e as partes envolvidas sobre a possibilidade de violência doméstica antes mesmo de iniciar a audiência de conciliação. Se houver indícios de risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não esteja envolvido na situação de violência.